Em mais uma medida em prol da proteção das mulheres, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira, 20 de maio, o Projeto de Lei nº 1.822, de 2019, que assegura o sigilo do nome da vítima em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta nova legislação modifica a Lei Maria da Penha para proporcionar maior segurança e preservar a integridade física, mental e psicológica das vítimas.
“Mais uma vitória, fruto da persistência e luta das mulheres brasileiras”, declarou o presidente Lula em seu perfil na rede social X (antigo Twitter). Anteriormente, a decisão de manter o sigilo era do juiz, exceto em casos já previstos em lei. Com a nova lei, o sigilo passa a ser automático, sem necessidade de solicitação pela vítima ou avaliação judicial. O nome do agressor e os dados do processo ainda podem ser divulgados.
Com informações públicas, a mulher se torna vítima novamente, exposta a constrangimentos sociais. A situação se agrava com o uso de tecnologias, como internet e redes sociais, que dificultam a proteção da privacidade e da vida íntima da mulher. Além da violência sofrida, a vítima é sujeita a novos traumas e constrangimentos devido à falta de sigilo das informações do processo.